Flagrante preparado versus Flagrante esperado e Diferido no comércio de entorpecentes
A polícia pode simular a compra de drogas para prender o traficante? Entenda a Súmula 145 do STF, o flagrante preparado e a ação controlada.

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O promotor pode usar o silêncio do réu contra ele no Tribunal do Júri? Entenda a nulidade do Art. 478 do CPP e como a defesa anula o julgamento.

Artigos escritos por Kassiándra Carmem Sìlva | Advogada Criminalista – OAB 51.873/PE